Ao acessar a guia “HABILITAÇÃO” o USUÁRIO do site www.https://rymerleiloes.com.br requer a liberação para
acessar a área de lances com vistas a participar de alienação na MODALIDADE ELETRÔNICA ou SIMULTÂNEA
do
bem de seu interesse. Para que o acesso seja liberado é necessário que o cadastro do USUÁRIO tenha
sido
aprovado mediante o preenchimento correto e de forma completa dos campos da guia “FAÇA SEU
CADASTRO”,
assinatura do CONTRATO e envio dos DOCUMENTOS necessários ao leiloeiro. Ao solicitar seu
cadastramento,
o USUÁRIO do site DECLARA que tomou conhecimento e ACEITA todas as regras de participação em
alienações/leilões eletrônicos e simultâneos disponíveis no site e que não tem dúvidas quanto aos
procedimentos, razão pela qual solicita sua HABILITAÇÃO para acessar a área de lance. DECLARA ainda
ciência das sanções cíveis e criminais que lhe serão conferidas se descumprir os compromissos
assumidos.
Concede neste ato, ao leiloeiro proprietário do site, AUTORIZAÇÃO para adotar toda e qualquer medida
que
vise a proteção da integridade do site e o bom andamento dos leilões para os quais o USUÁRIO tenha
requerido sua habilitação. AUTORIZA que o Leiloeiro Oficial assine o auto de arrematação em seu
nome.
Tem certeza que deseja se habilitar para participar deste leilão ?
Av. Ewerton Xavier, 808, Lote 17, Quadra 07, com frente para a Rua Seis, Itaipu, Niterói/RJ.
Trata-se de construção duplex unifamiliar com escadas internas de madeira, construída em terreno com aclive acentuado, acessado por dois lances grandes de escadas. 1º Pavimento: varanda com piso de madeira; sala com dois ambientes com piso de madeira tábua corrida e um terceiro ambiente com piso frio; copa cozinha com paredes revestidas por azulejos. 2º Pavimento: dois quartos pequenos com piso de cimento queimado; um banheiro com piso frio e paredes totalmente revestidas por azulejos, um quarto com banheiro privativo (suíte), com closet, varanda, com piso de madeira tábua corrida e uma saleta. Conta com área de serviço e dependência completa de empregados. Imóvel em total estado de abandono. Encontrava-se aberto.
Condomínio residencial com portaria 24 horas e segurança privada, área de lazer com piscina e parquinho infantil. Acesso próximo à transporte público e a alguns comércios. Situa-se em rua calçada localizada em via principal.
De acordo com edital de leilão, o imóvel deverá ser vendido
livre de ônus, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC e do art. 130, parágrafo
único, do CTN, sub-rogando-se os créditos no produto da alienação, inclusive os
de natureza propter rem, conforme entendimento fixado pelo STJ no julgamento do
Tema 1134 e registrado, às fls. 668.