Conforme consta no edital de leilão, a venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60, 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC), devendo ser apresentada a proposta nos autos do processo até 12 horas antes do leilão.
Estando autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 20% (vinte por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro.
Processo:
Vara: 52ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Autor: CL INCORPORAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, AJZ INCORPORAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e DOMPER INCORPORAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Primeiro Leilão: 23/09/2025 14h30
Lance inicial: R$ 848.114,07
Segundo Leilão: 24/09/2025 14h30
Lance inicial: R$ 424.057,04
Lances