Ao acessar a guia “HABILITAÇÃO” o USUÁRIO do site www.https://rymerleiloes.com.br requer a liberação para
acessar a área de lances com vistas a participar de alienação na MODALIDADE ELETRÔNICA ou SIMULTÂNEA
do
bem de seu interesse. Para que o acesso seja liberado é necessário que o cadastro do USUÁRIO tenha
sido
aprovado mediante o preenchimento correto e de forma completa dos campos da guia “FAÇA SEU
CADASTRO”,
assinatura do CONTRATO e envio dos DOCUMENTOS necessários ao leiloeiro. Ao solicitar seu
cadastramento,
o USUÁRIO do site DECLARA que tomou conhecimento e ACEITA todas as regras de participação em
alienações/leilões eletrônicos e simultâneos disponíveis no site e que não tem dúvidas quanto aos
procedimentos, razão pela qual solicita sua HABILITAÇÃO para acessar a área de lance. DECLARA ainda
ciência das sanções cíveis e criminais que lhe serão conferidas se descumprir os compromissos
assumidos.
Concede neste ato, ao leiloeiro proprietário do site, AUTORIZAÇÃO para adotar toda e qualquer medida
que
vise a proteção da integridade do site e o bom andamento dos leilões para os quais o USUÁRIO tenha
requerido sua habilitação. AUTORIZA que o Leiloeiro Oficial assine o auto de arrematação em seu
nome.
Tem certeza que deseja se habilitar para participar deste leilão ?
Sala 916 situada na Praça Pio X, nº 78, Ed. José Carlos Macedo Soares, Centro/RJ.
O imóvel possui 32m² e encontra-se na posição fundos.
Trata-se de um prédio de salas com fins comerciais. A portaria possui porta externa de ferro e vidro e funciona das 6 às 22 horas de segunda a sexta-feira, e das 8 às 17 horas aos sábados. Oferece câmeras de segurança em todos os andares e 03 elevadores para transitar pelos andares, não possuindo espaço destinado a estacionamento de veículos.
Ótima localização, próximo às ruas mais movimentadas do Centro da cidade (Avenida Rio Branco e Avenida Presidente Vargas), além do Porto, revitalizado recentemente, com restaurantes, museus e Centros Culturais. Além da ampla circulação de transportes (ônibus, VLT, metrô, táxi).
Conforme registrado, às fls. 770, o arrematante só respondepelas despesas vencidas após a arrematação, na forma
do § 1º, do art. 908, do CPC eparágrafo
único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Localização: Rio de Janeiro
/ RJ
Processo:
Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES