Jonas Rymer

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“Unidade Produtiva Isolada Imóvel FAC - FLEX Aviation Center”, composta exclusivamente pelo Imóvel


O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Unidade Produtiva Isolada Imóvel FAC - FLEX Aviation Center”, composta exclusivamente pelo Imóvel, situado na Estrada do Galeão, nº 3.200, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, com prédios destinados a simuladores de voo, salas de aula, escritórios, almoxarifado, oficina, cantina e área livre, arborizada e ajardinada, onde se encontra a Unidade Produtiva FLEX AVIATION CENTER – FAC.

O terreno designado por Lote 1 do PA 39696, mede na sua totalidade 81,15m de frente (parte em reta e parte em curva externa subordinada a um raio de 193,03m), nos fundos mede 369,30m, do lado direito 805,364m medindo do lado esquerdo 482,00m mais 431,778m; confrontando à direita e fundos com terrenos da União Federal ou sucessores e à esquerda com terrenos dos proprietários ou sucessores da antiga Fazenda Santa Cruz, com área total de 177.728,72 m².

Construção: De acordo com o requerimento de 12/03/1998, CND do INSS sob o n° 589344- Série H, PCND n° 07169/97 – 17.604.001, de 29/12/1997, e Certidão do 9° Departamento Regional de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura desta cidade, sob o n° 36254, de 02/07/1966, tudo microfilmados, pelo processo n° 02/000.793/89 foi concedida a licença para legalização de prédios destinados à simuladores de voo, salas de aula, escritórios, almoxarifado, oficina, cantina e área de lazer, com área construída de 4.222,32m². Os prédios foram edificados no lote de terreno n° 01 da PAL 39696.

OBS.: Não estão incluídos nesta alienação qualquer equipamento, móveis, documentos e utensílios de propriedade da MASSA FALIDA, que se encontram dentro do imóvel da Unidade Produtiva.

Valor mínimo para aquisição da “Unidade Produtiva isolada Imóvel FAC - FLEX Aviation Center”, por meio deste Processo Competitivo é de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) (“Preço Mínimo”), a ser pago à vista, mediante depósito judicial feito nos autos do Processo de Falência, em até 10 (dez) dias úteis, ou nas mesmas condições da proposta vinculante.

NOTA 1: a) Não poderá a outorgada compradora destinar o imóvel adquirido a outra atividade estranha ao treinamento em simuladores de voo e/ou à capacitação de pessoal de setores aeronáutico ou aeroespacial; b) Somente poderá a outorgada compradora vender, ceder, ou por qualquer forma alienar, seja a que título for, a área objeto das escrituras supracitadas a quem dê continuidade às atividades relacionadas ao treinamento em simuladores de vôo e/ou capacitação de pessoal nos setores aeronáutico ou aeroespacial. Caso a adquirente deixe de cumprir as condições acima estabelecidas, reverterá o imóvel à União com todas as benfeitorias porventura realizadas e edificadas pelo adquirente, sem direito à retenção ou indenização de qualquer natureza, seja qual for o título, fundamento ou pretexto; c) As condições acima estabelecidas aplicam-se à atual compradora e às eventuais subsequentes. Ficam ratificados todos os demais termos das escrituras de compra e venda descritas nas demais cláusulas, que não tratem de restrições à compra e venda e utilização do imóvel.

NOTA 2: Os interessados deverão estar cientes tanto da cláusula restritiva de alienabilidade, gozo e uso gravada no imóvel, quanto pela ação rescisória tombada sob o nº 0077952-55.2020.8.19.0000, ajuizada pela União Federal, atualmente suspensa.

NOTA 3: Os interessados deverão estar cientes da existência do contrato de arrendamento com a empresa SIDERAL, bem como da existência da cláusula de venda do imóvel, onde prevê o prazo para desmobilização da operação existente no imóvel, de 180 (cento e oitenta) dias.

NOTA 4: Consta na R-09 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE e OUTROS. Consta na R-10 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº 92.0082193-6 movida pela FAZENDA NACIONAL em face de VARIG S.A. Consta na AV-12 Arrolamento Fiscal de uma área de terra do imóvel desta matrícula, tendo como sujeito passivo a VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE, sendo que, no caso da ocorrência de alienação, transferência ou oneração do bem, o cartório de RGI, deverá comunicar à Delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas. Consta na R-14 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº 2007.51.01.531983-4, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. Consta na R-16 PENHORA determinada pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº 2007.51.01.526811-5 movida por FAZENDA NACIONAL/INSS em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. Consta na R-17 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº 0501105-97.2011.4.02.5101 movida pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. Consta na R-18 PENHORA determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da execução nº 0065754-56.1996.4.02.5101 movida pela UNIÃO FEDERAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. Consta na R-23 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos da ação de execução fiscal nº0519357-27.2006.4.02.5101 movida por FAZENDA NACIONAL em face de VARIG S.A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE.

NOTA 5: Débitos: Inscrito na PMRJ sob o nº 1.691.126-5, logradouro n° 05029-4, onde consta como área edificada de 7.249m², onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2007 a 2010, 2018 e 2019, no montante de R$ 12.385.363,12 (doze milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e doze centavos), mais acréscimos legais; e inscrito no CBMERJ sob o nº 730634-3 onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2023, no montante de R$ 3.039,65 (três mil e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais acréscimos legais.


Localização: Rio de Janeiro / RJ

Processo:

Vara: 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

Autor: MASSA FALIDA DE VARIG S.A., RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. E NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A.

Primeira praça: 18/09/2024 14h00

Lance inicial: R$ 32.000.000,00