![]() |
XXX www. Leilão: Veículos, Título Jockey e Materiais Diversos |
![]() |
Veículos, Título Jockey e Materiais Diversos
Abertura:
06/10/2025 13:07
Modalidade:
Online
|
17 lotes |
1
|
![]() |
Bens móveis
- 01 (um) aparelho Climazom O’Wa – Marca Maletti – para acelerar química , estado de uso. Valor: R$ 15.000,00; - 02 (dois) lavatórios hidráulicos de louça com ducha de carvão ativado, estado de uso. Valor: R$ 5.400,00; - 03 (três) cadeiras hidráulicas para cabeleireiros, em estofado bege. Valor R$ 10.500,00; - 03 (três) espelhos para parede de aproximadamente 2x 0,80cm, com borda de madeira, estado de uso. Valor R$ 1.700,00; - 03 (três) carrinhos auxiliares para cabeleireiros, branco com acessórios cromados, estado de uso. Valor R$ 1.200,00; - conjunto de armários modulares brancos em MDF, aéreos e de chão com oito prateleiras em vidro, estado de uso. Valor R$ 2.500,00; - uma TV LG pequena de parede, funcionando. Valor R$ 800,00; - um filtro de parede Soft Everest branco dupla filtração, estado de uso – Valor: R$ 1.000,00; - três poltronas marrons para clientes em korino, estado de uso. Valor: R$ 2.500,00; - duas prateleiras nicho, dois gaveteiros marrom em plástico, com quatro divisórias, estado de uso. Valor: R$ 500,00; - um banco de couro-mocho em corino marrom. Valor R$ 400,00; - um armário decorativo para café, um armário para demonstração de produtos, um armário para recepção, um armário para produtos com três gavetas brancas em estado de uso. Valor R$ 3000,00; - um aparelho de ozônio Kingdom branco, em estado de uso. Valor: R$ 200,00; - dois secadores de uso profissional, uma prancha marca Taiff Vulcan, quatro tesouras. Valor: R$ 4.000,00; - quatro tesouras, sendo uma Matsuka, de uso profissional. Valor: R$ 14.000,00; - duas máquinas de corte, dourado, Hair Trimmer, uma vermelha e a outra preta, em estado de uso. Valor: R$ 1.400,00; - duas máquinas de corte Kemei. Valor: R$ 400,00; - uma máquina de café espresso Três, vermelha. Valor: R$ 500,00; - um frigobar Consul preto, compacto. Valor: R$ 450,00. Total da avaliação: R$ 25.900,00. Localização dos bens: Rua Benedito Ottoni, nº 82 – São Cristóvão/RJ. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. Localização: Rio de Janeiro
/ RJ
|
0 Lances
Lance mínimo: R$ 65.450,00
|
![]() |
2
|
![]() |
Título Aquisitivo do Jockey Club Brasileiro (Título de nº 14541)
Oportunidade única de se tornar sócio de um dos clubes mais tradicionais do Brasil. Título Aquisitivo do Jockey Club Brasileiro (Título de nº 14541) DE ACORDO COM O OFÍCIO DE id. fcf7d17, O JOCKEY CLUB BRASILEIRO INFORMA
QUE A MERA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NÃO ASSEGURA A INCLUSÃO DO NOVO
TITULAR COMO SÓCIO EFETIVO DO JCB. EMBORA O SÓCIO POSSA DISPOR DE SEU TÍTULO, A TÍTULO ONEROSO OU
GRATUITO, A TRANSFERÊNCIA SOMENTE SE APERFEIÇOA APÓS A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
DE ADMISSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 19 DO ESTATUTO DO JCB.
UMA VEZ ADMITIDA A PROPOSTA, SERÁ AINDA NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA TAXA DE TRANSFERÊNCIA, ATUALMENTE FIXADA EM R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), CONFORME DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 26 DO REFERIDO ESTATUTO. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 10.000,00
|
![]() |
3
|
![]() |
Veículo tipo carro-forte, VW/9.160 MIB G9 SAFE-ONE 2020/2021
Modelo: VW/9.160 MIB G9 SAFE-ONE Cor: Azul Categoria: Aluguel Placa: RJT2E35 Combustível: Diesel Trata-se de um veículo automotor, VW/9.160 MIB G9 SAFE-ONE, ano 2020/2021. Localização do bem: Rua Almirante Ari Parreiras, nº 454, Rocha, Rio de Janeiro/RJ. Carro encontra-se em bom estado de conservação. Em razão das baterias não estarem no carro (por não estar sendo utilizado), não foi possível acionar o motor e ver a quilometragem. No entanto, o supervisor Romulo Gomes estima que a quilometragem esteja por volta de 50000 km rodados. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 250.000,00
|
![]() |
4
|
![]() |
Equipamentos Esportivos – Aparelhos de Academia em Diversas Modalidades
1) Um aparelho de remada pegada aberta e fechada, marca Pro Phisical, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 6.000,00; 2) Um aparelho GRAVITON peso máximo de 80 kg, marca Pro Life, em bom estado, avaliado em R$ 5.000,00; 3) Um aparelho multifuncional SMITH, marca Long Life Pro, em bom estado, avaliado em R$ 6.000,00; 4) Um aparelho Supino, HAMMER, marca Pro Phisical, em bom estado, avaliado em R$ 6.000,00; 5) Um aparelho CROSS OVER, marca Long Life Pro, em bom estado, avaliado em R$ 10.000,00; 6) Uma bicicleta da marca movement, modelo LXU C4, em bom estado de uso e conservação avaliado em R$ 5.000,00. Valor Total: R$ 38.000,00 ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 38.000,00
|
![]() |
5
|
![]() |
FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 2012/2013
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 30.000,00
|
![]() |
6
|
![]() |
Perfiladeira, F-530, Fabricante Metalso Limeira, 380 volts
01 (uma) perfiladeira,
F-530, identificada como o nº 1 no setor Drywall da executada, fabricante
Metalso Limeira, 380 volts, funcionando, no estado, que avalio em R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais). Localização do bem: Rod. Amaral Peixoto, 516,
KM 56, Sampaio Correia, Saquarema/RJ - CEP: 28997-710. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 250.000,00
|
![]() |
7
|
![]() |
Veículo FORD/KA SE 1.0HA B, ano 2018/2018
Localização dos bens: Rua Cardoso de Morais, nº 96, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 50.000,00
|
![]() |
8
|
![]() |
VEÍCULO CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, ano 2018/2018
Localização dos bens: Rua Cardoso de Morais, nº
96, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 55.000,00
|
![]() |
9
|
![]() |
Veículo FIAT/MOBI LIKE, ano 2016/2017
Localização dos bens: Rua Cardoso de Morais, nº 96, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 52.000,00
|
![]() |
10
|
![]() |
Bens móveis
A) 1 Televisão LG de 30 polegadas usada; Valor unitário: R$ 250,00 - Valor total: R$ 250,00. B) 1 Geladeira Consul 300 litrs usada; Valor unitário R$ 300.00 - Valor total R$ 300.00. C) 1 Geladeira Mabu 300 litros usada; Valor unitário R$ 500.00 - Valor total R$ 500.00 D) 1 Geladeira Continental 300 litros usada; Valor unitário R$ 400.00 - Valor total R$ 400.00. E) 1 Fogão 4 Bocas usado; Valor unitário R$ 300.00 - Valor total R$ 300.00. F) 2 aparelhos de ar-condicionado de parede 10.000 BTUS usados; Valor unitário R$ 600.00 - Valor total R$ 1.200.00. G) 2 aparelhos de ar-condicionado de parede 7500 BTUS usados; Valor unitário R$ 500.00 - Valor total R$ 1.000.00. H) 4 mesas octagonais infantil com 8 cadeiras usadas; Valor unitário R$ 1.000.00 - Valor total R$ 4.000.00. I) 70 cadeiras escolar com braço usadas Valor unitário R$ 100.00 - Valor total R$ 7.000.00. J) 1 bebedouro de 3 torneiras em inox usado; Valor unitário R$ 2.000.00 - Valor total R$ 2.000.00. L) 1 cadeira ergonômica de escritório usada. Valor unitário R$ 1.000.00 - Valor total R$ 1.000.00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 17.950,00 (dezessete mil, novecentos e cinquenta reais). Localização dos bens: Rua Antonio Gomide, nº 70, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 17.950,00
|
![]() |
11
|
![]() |
Bens móveis - Lote c/ 1967 calcinhas.
1.967 Calcinhas do tipo “empina bumbum”. Avaliada em R$ 10,00 cada. Total da Avaliação: R$ 19.670,00 (dezenove mil seiscentos e setenta reais). Localização dos bens: Rua Eugênio Nideck, nº 529, Catarcione, Nova Friburgo/RJ. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 19.670,00
|
![]() |
12
|
![]() |
Caminhão com baú 24.250 CLC 6x2 2011/2012
VEÍCULO: 1 (um) caminhão com baú, marca Volkswagen, modelo 24.250 CLC 6x2, cor branca, ano de fabricação 2011, modelo ano 2012, com aproximadamente 150.000 quilômetros rodados. Valor total: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Localização do bem: Rua Alan Kardec, nº 463, Califórnia, Nova Iguaçu/RJ. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 120.000,00
|
![]() |
13
|
![]() |
Bens móveis
05 (cinco) AR Condicionados Tipo Split, Marca: Samsung Smart Inverter, 24.000 BTUs de potência, 220 V/60HZ, estado de uso, que avalio em R$ 3.000,00, cada – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 06 (seis) máquinas de costura industrial Overlock de 3 fios, com mesa, modelo Brother EF4-B561, estado de uso, que avalio em R$ 2.500,00, cada – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 03 (três) máquinas de costura industrial reta, com mesa, modelo Singer 191D200A, estado de uso, que avalio em R$ 2.000,00, cada – R$ 6.000,00 (seis mil reais). Valor total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Localização dos bens: Rua Uruguai, nº 156, Loja B e 158 – Andaraí/RJ. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 36.000,00
|
![]() |
14
|
![]() |
Bens móveis
1- Uma máquina polidora de piso, Etanol 280 Plus, Industrial Thiele, Motor etanol, 15,0 HP, em estado de uso, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2- Uma máquina Puraqleen, max 5 bar, max 50º com escova branca, com carrinho para transporte e armazenamento de tubos, com 10 (dez) tubos, em estado de uso, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 3- Um servidor, torre Dell, Power Edge T620, em estado de uso, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 4- Um ar condicionado Split, marca TCL, capacidade 30.000,00 BTUS, Inverter, em estado de uso, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 5- Dois ar condicionados Split, marca Agratto, capacidade 30.000,00 BTUS, Inverter, em estado de uso, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais); 6- Quatro ar condicionados de janela, marca Springer, capacidade tipo 10.000 BTUS, em estado de uso, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 7- 5 (cinco) computadores completos – monitor, CPU – Windows 10, teclado e mouse, em estado de uso, avaliado, cada R$ 1.000,00 – total R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 8- 1(um) computador completo – monitor Dell, CPU – Windows 11, Teclado e mouse, em estado de uso, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 9- 1 (um) computador completo – monitor AOC - 23 polegadas, CPU – Windows 10, teclado e mouse, em estado de uso, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 10- 1 (um) computador completo – monitor Samsung e monitor LG, CPU – Dell – Optiplex, 3010 – Windows 7, teclado e mouse, em estado de uso, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 11- 3 (três) notebooks, marca Dell – Windows 10, em estado de uso, avaliado cada R$ 1.500,00 – Total R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Totalizando R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Localização dos bens: Rua Costa Rica, nº 73 – Penha. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 64.000,00
|
![]() |
15
|
![]() |
Bens Móveis de Escritório
(90) noventa armários baixos com 02 portas e prateleiras internas que avalio a unidade de armário em R$ 800,00, totalizando R$ 72.000,00. (6) seis estações de trabalho de 06 lugares cada. Tampo em MDF madeirado, painel com 06 caixas com 04 tomadas e 04 espaços para receber pontos de dados e 03 divisórias, que avalio a unidade de estação de trabalho em R$ 6.000,00, totalizando R$ 36.000,00. Valor total: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Localização dos bens: Av. das Américas, nº 3443, bloco 02, sala 201, Barra da Tijuca/RJ. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 108.000,00
|
![]() |
16
|
![]() |
Máquina de costura do tipo “travete”
Máquina de costura do tipo “travete”, da marca Nissin, Modelo NS-1842-HH. Avaliada em R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais). Localização do bem: Rua Antônio Joaquim de Macedo
Soares, 51, Curral do Sol, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 4.800,00
|
![]() |
17
|
![]() |
Máquina de costura do tipo “travete”
Máquina de costura do tipo “travete”, da marca Zoje, Modelo ZJ1900BSS. Bom
estado de conservação. Avaliada em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). Localização do bem: Rua Antônio Joaquim de Macedo Soares, nº 51, Curral do Sol, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. |
0 Lances
Lance mínimo: R$ 8.300,00
|
![]() |