Jonas Rymer

Leiloeiro Público Oficial

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UPI Depósitos Judiciais
Data única:
20/03/2025 15h00
Modalidade:
Online
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UPI Depósitos Judiciais


O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada aquisição dos direitos creditórios decorrentes do Processo, conforme descrito e identificado no Anexo I da Proposta Vinculante de fls. 97.444/97.445 e 107.470/107.484 (“Proposta Vinculante”). 

Os Direitos Creditórios referentes a depósitos recursais trabalhistas, processos ativos e inativos, pertencentes à Massa Falida.

Para fins de clareza, os ativos que compõem a UPI é aquele descrito à fls. 97.444/97.445 e 107.470/107.484 são os depósitos judiciais e recursais de propriedade da Massa Falida e vinculados a processos em que a Massa Falida foi parte nas jurisdições trabalhista, com todos os seus consectários legais, denominados de forma conjunta como “Depósitos”, incluindo todos os frutos, rendimentos, juros, correção monetária, multas, penalidades, encargos, despesas, acessórios, garantias, indenizações, e vantagens que forem atribuídos à Massa Falida.

O valor mínimo para aquisição da totalidade dos Direitos Creditórios por meio deste Processo Competitivo é de R$ 1.300,000,00 (um milhão e trezentos mil reais) (“Preço Mínimo”), a ser pago à vista, acrescido da comissão aos Leiloeiros, nos termos da decisão de fls. 97.685/97.689 e 116.580.


  

Processo:

Vara: 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

Autor: MASSA FALIDA DE VARIG S.A., RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. E NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A.

Data única: 20/03/2025 15h00

Lance inicial: R$ 1.300.000,00