Ao acessar a guia “HABILITAÇÃO” o USUÁRIO do site www.https://rymerleiloes.com.br requer a liberação para
acessar a área de lances com vistas a participar de alienação na MODALIDADE ELETRÔNICA ou SIMULTÂNEA
do
bem de seu interesse. Para que o acesso seja liberado é necessário que o cadastro do USUÁRIO tenha
sido
aprovado mediante o preenchimento correto e de forma completa dos campos da guia “FAÇA SEU
CADASTRO”,
assinatura do CONTRATO e envio dos DOCUMENTOS necessários ao leiloeiro. Ao solicitar seu
cadastramento,
o USUÁRIO do site DECLARA que tomou conhecimento e ACEITA todas as regras de participação em
alienações/leilões eletrônicos e simultâneos disponíveis no site e que não tem dúvidas quanto aos
procedimentos, razão pela qual solicita sua HABILITAÇÃO para acessar a área de lance. DECLARA ainda
ciência das sanções cíveis e criminais que lhe serão conferidas se descumprir os compromissos
assumidos.
Concede neste ato, ao leiloeiro proprietário do site, AUTORIZAÇÃO para adotar toda e qualquer medida
que
vise a proteção da integridade do site e o bom andamento dos leilões para os quais o USUÁRIO tenha
requerido sua habilitação. AUTORIZA que o Leiloeiro Oficial assine o auto de arrematação em seu
nome.
Tem certeza que deseja se habilitar para participar deste leilão ?
O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante
denominada aquisição dos direitos creditórios decorrentes do Processo,
conforme descrito e identificado no Anexo I da Proposta Vinculante de fls.
97.444/97.445 e 107.470/107.484 (“Proposta Vinculante”).
Os Direitos
Creditórios referentes a depósitos recursais trabalhistas, processos ativos e
inativos, pertencentes à Massa Falida.
Para fins de clareza, os ativos que compõem a UPI é aquele descrito à
fls. 97.444/97.445 e 107.470/107.484 são os depósitos judiciais e recursais
de propriedade da Massa Falida e vinculados a processos em que a Massa
Falida foi parte nas jurisdições trabalhista, com todos os seus consectários
legais, denominados de forma conjunta como “Depósitos”, incluindo todos
os frutos, rendimentos, juros, correção monetária, multas, penalidades,
encargos, despesas, acessórios, garantias, indenizações, e vantagens que
forem atribuídos à Massa Falida.
O valor mínimo para aquisição da totalidade dos Direitos Creditórios
por meio deste Processo Competitivo é de R$ 1.300,000,00 (um milhão e
trezentos mil reais) (“Preço Mínimo”), a ser pago à vista, acrescido da
comissão aos Leiloeiros, nos termos da decisão de fls. 97.685/97.689 e
116.580.
Processo:
Vara: 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Autor: MASSA FALIDA DE VARIG S.A., RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. E NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A.